Direito Administrativo
Recupere seu cargo público com apoio de especialistas!
A falta de ação pode resultar em perda de direitos, estabilidade e até mesmo na dificuldade de reaver seu cargo público.
Com a orientação de um advogado, você pode evitar esses prejuízos e assegurar a continuidade da sua carreira no serviço público.
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A reintegração é o retorno do servidor público ao cargo do qual foi exonerado ou demitido, após comprovação de que o ato administrativo foi ilegal ou irregular. Ela garante que o servidor volte a exercer suas funções e tenha restabelecidos todos os seus direitos, incluindo os retroativos.
A reintegração pode ser solicitada em situações como: a exoneração ou demissão sem motivação válida; a ausência de direito à ampla defesa e contraditório; falhas em processos administrativos disciplinares (PAD); o descumprimento de normas legais pelo órgão público, entre outros fatores.
Ao ser reintegrado, o servidor tem restabelecidos o vínculo funcional com o órgão público, o pagamento de salários retroativos, benefícios e vantagens acumuladas durante o afastamento e o tempo de serviço, que é computado para aposentadoria e progressões.
Sim, ambos podem buscar a reintegração ao cargo. No caso dos estatutários, o vínculo é regido por estatutos próprios e, no caso dos celetistas, a relação é regulada pela CLT, com as peculiaridades do regime público aplicadas.
Documentos básicos incluem o ato de exoneração ou demissão, o histórico funcional e contracheques, a decisão do Processo Administrativo Disciplinar (se aplicável) e provas de irregularidades no procedimento adotado pelo órgão. Mas a depender das particularidades do caso, nossos advogados podem solicitar outros documentos.
O prazo pode variar dependendo da natureza do vínculo e da irregularidade identificada. No geral para servidores estatutários, segue o prazo de 5 anos (prescrição quinquenal). Já para servidores celetistas, segue o prazo de 2 anos após o desligamento. Lembrando que em casos de desligamento durante períodos de incapacidade médica (atestados e comprovados), esse prazo fica suspenso.
A Di Carlo Advogados conta com advogados especializados em Direito Administrativo e Trabalhistas, aptos a identificar falhas no ato administrativo, preparar uma estratégia jurídica sólida, elaborar a petição inicial e acompanhar o processo judicial, bem como a representar o servidor em audiências e negociações.
Se o cargo foi ocupado por outra pessoa, o órgão público deve providenciar a substituição, assegurando que o servidor reintegrado retome sua posição ou seja alocado em função equivalente.
Sim, em muitos casos. Se a exoneração ou demissão causou abalos à imagem, à honra ou prejuízos emocionais ao servidor, é possível incluir na ação um pedido de indenização por danos morais.
Se o órgão público não cumprir a decisão judicial, pode ser penalizado por descumprimento, e o advogado pode solicitar medidas judiciais como multa diária ou intervenção direta para forçar o cumprimento da reintegração.
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