Direito Imobiliário
Atendemos proprietários que estão com o imóvel em leilão, seja por financiamento bancário em atraso, execução judicial ou dívidas de condomínio e IPTU, e querem saber o que ainda pode ser feito para proteger o patrimônio.
Analisamos o edital, as notificações e o contrato para identificar irregularidades e orientar sobre as medidas possíveis, inclusive o pedido de suspensão do leilão quando cabível.
Muitos casos poderiam ter outro desfecho se o proprietário tivesse buscado orientação jurídica mais cedo. Veja os erros mais comuns:
❌ Ignorar as notificações do banco ou do cartório, acreditando que ainda haverá tempo para negociar
❌ Esperar o leilão acontecer para só então procurar orientação jurídica
❌ Deixar passar o prazo de 10 dias para questionar a arrematação no processo judicial
❌ Não conferir se o lance vencedor respeitou o preço mínimo e uma avaliação atualizada
❌ Desconhecer o direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão
❌ Sair do imóvel sem verificar se a desocupação pode ser suspensa judicialmente
É a medida judicial usada para invalidar o leilão de um imóvel e a respectiva arrematação quando o procedimento desrespeitou regras legais, como falta de intimação do proprietário, preço vil, avaliação defasada ou vícios no edital. Reconhecido o vício, o juiz define as consequências, que podem incluir o desfazimento da arrematação.
O leilão judicial acontece dentro de um processo (execução de dívida, cobrança de condomínio ou IPTU) e segue o Código de Processo Civil. O extrajudicial ocorre, em regra, nos financiamentos com alienação fiduciária: o banco consolida a propriedade no cartório e promove o leilão com base na Lei 9.514/97. Os prazos, os requisitos e a estratégia de defesa são diferentes em cada caso.
A falta de comunicação regular é um dos fundamentos mais utilizados. No leilão extrajudicial, a lei exige que o devedor seja comunicado das datas, horários e locais dos leilões por correspondência nos endereços do contrato, inclusive o eletrônico. No judicial, o executado deve ser cientificado com pelo menos 5 dias de antecedência. É preciso analisar os documentos, pois há situações em que a intimação é considerada válida mesmo sem ciência pessoal.
É a arrematação por valor muito abaixo do razoável. No leilão judicial, considera-se vil o lance inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, se não houver, inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). No extrajudicial, o segundo leilão deve atingir o valor da dívida e encargos ou, no mínimo, metade do valor de avaliação do imóvel.
Depende do tipo de leilão e da fase. No judicial, os vícios podem ser alegados no próprio processo em até 10 dias após a arrematação (art. 903, §2º, do CPC); após a expedição da carta de arrematação, a via é a ação autônoma (art. 903, §4º). No extrajudicial, até o segundo leilão ainda é possível exercer o direito de preferência. Como os prazos variam, o ideal é buscar orientação assim que receber qualquer notificação.
Sim, quando há indícios consistentes de irregularidade e risco de dano, é possível pedir ao Judiciário uma tutela de urgência para suspender o leilão ou os seus efeitos. A concessão depende da avaliação do juiz sobre os documentos e argumentos apresentados.
Pode haver. Mesmo após o registro, a arrematação pode ser questionada por ação própria, na qual o arrematante participa obrigatoriamente do processo. Além disso, no leilão extrajudicial, se o imóvel foi vendido por valor superior à dívida e às despesas, a diferença deve ser devolvida ao antigo proprietário (art. 27, §4º, da Lei 9.514/97).
O simples ajuizamento da ação não impede a desocupação. A permanência depende, em regra, de decisão judicial (liminar) que suspenda a imissão na posse do arrematante. Por isso, a análise de urgência é uma das primeiras etapas do atendimento.
No leilão extrajudicial, o antigo proprietário pode adquirir o imóvel, com prioridade, pagando o valor da dívida somado às despesas, encargos e tributos, até a data da realização do segundo leilão (art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/97). É uma alternativa importante para quem tem condições de reorganizar as finanças.
Nas execuções judiciais, o imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável (Lei 8.009/90), mas a lei prevê exceções, como dívidas de condomínio, IPTU e do próprio financiamento do imóvel. Quando o imóvel foi dado em garantia por alienação fiduciária, a proteção em regra não se aplica. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Os principais são: contrato de financiamento ou de garantia, matrícula atualizada do imóvel, notificações e intimações recebidas, edital e ata do leilão, laudo de avaliação, comprovantes de pagamento e, se houver, o número do processo judicial. Se você não tiver todos, a análise pode começar com o que estiver disponível.
Depende da complexidade do caso, da necessidade de perícia e do tribunal. Pedidos urgentes costumam ser apreciados rapidamente, enquanto o processo completo pode levar mais tempo. Na análise inicial, apresentamos uma estimativa realista para a sua situação.
Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma online, com reuniões por videochamada e envio digital de documentos. Em São Paulo, também oferecemos atendimento presencial no escritório.
EXCELENTE
Com base em 23 avaliações
Publicado em Google![]()
Daiane Duarte22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.Publicado em Google![]()
G-world atualizações04/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exelente, são bem atenciosos cuidou muito bem do meu processo recomendo.Publicado em Google![]()
Luiz Henrique25/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Primeiramente agradecer a DEUS e depois aos advogados que cuidaram da minha causa deu tudo certo tenho só agradece excelente funcionários obrigadoPublicado em Google![]()
Mayara Rodrigues19/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São experientes e comprometidos em encontrar a melhor solução! Excelente atendimento!Publicado em Google![]()
Kariny Merlins De Souza15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
desde o primeiro contato atenderam super bem, explicaram tudo e sempre nos informavam sobre o andamentoPublicado em Google![]()
anynha Moreira15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Resolvemos tudo de forma rápida e eficiente. Serviço jurídico de excelência!Publicado em Google![]()
Luana Vidinhas13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe extremamente capacitada, me ajudaram em todas as etapas com clareza e paciência.Publicado em Google![]()
Silvana Fernandes13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório de advocacia excelente ! Atendimento bom, transparente e sempre dispostos a esclarecer minhas dúvidas.Publicado em Google![]()
Yuri Teofilo13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento ótimo, foi muito bem atendido pelo advogado resolveu meu caso rapido
Fale conosco