Áreas de atuação
Áreas de atuação
O Direito Imobiliário abrange contratos, transações e litígios que afetam diretamente o patrimônio. Cada situação — compra, locação, financiamento, herança ou conflito — tem prazo e solução jurídica específito ao contraditório e à ampla defesa, mas exercer esse direito de forma eficaz exige conhecimento do rito, dos prazos e das normas disciplinares aplicáveis a cada categoria.
Nossa atuação pode envolver:
Cada processo tem suas particularidades. O primeiro passo é analisar os autos e os fundamentos da acusação para verificar quais medidas de defesa são juridicamente viáveis, antes que os prazos se esgotem.
Nossa equipe analisa seu caso e orienta sobre os caminhos disponíveis antes que os prazos esgotem.
Questões imobiliárias envolvem legislação específica, com regras de prazo, competência e rito próprios. Um mesmo problema pode ter solução por via extrajudicial, mandado de segurança ou ação ordinária, e a escolha errada do caminho pode resultar na perda do direito.
A análise jurídica prévia permite identificar qual a via mais adequada, quais prazos estão correndo e quais documentos são necessários antes de qualquer providência.
A análise jurídica permite:
✅ identificar vícios e irregularidades no imóvel ou contrato;
✅ avaliar os prazos disponíveis para cada medida jurídica;
✅ verificar riscos jurídicos antes de comprar ou assinar;
✅ calcular valores a recuperars devidos em caso de vantagens não pagas;
✅ definir a estratégia mais adequada (administrativa ou judicial);
✅ esclarecer riscos, limitações e perspectivas reais do caso.
A atuação profissional não representa garantia de resultado. Cada caso depende da legislação aplicável, dos documentos apresentados e da avaliação dos órgãos judiciais ou administrativos competentes.
O prazo para pedir rescisão de contrato com a construtora por atraso na entrega depende da situação. Em geral, a ação pode ser proposta a qualquer momento enquanto o atraso persiste. Para danos já consumados, o prazo prescricional é de 5 anos pelo CDC. O ideal é não aguardar muito após o fim do prazo de tolerância contratual.
Sim, em algumas situações. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite o despejo antes do término do contrato em casos de inadimplência, uso irregular do imóvel, sublocação não autorizada e outros. Cada caso exige análise do contrato e das circunstâncias.
prazo curto após a ciência da decisão. Para o mandado de segurança, o prazo é de 120 dias a contar do ato lesivo. Por isso é fundamental buscar orientação imediatamente após receber qualquer decisão administrativa desfavorável (o silêncio pode implicar perda do direito de contestar).Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do banco como garantia até a quitação do financiamento. Se você deixar de pagar, o banco pode consolidar a propriedade e leiloar o bem. Antes do leilão, você tem o direito de purgar a mora (pagar o que deve). É fundamental agir antes que o prazo de 15 dias expire.
se trata de mera expectativa de direito). A recusa em nomear pode ser contestada por mandado de segurança, observado o prazo de 120 dias. A preterição por candidato menos classificado também pode ser questionada judicialmente.Vícios aparentes devem ser apontados na entrega do imóvel. Vícios ocultos têm prazo de 1 ano para reclamação (construtora tem 5 anos de garantia legal pelo CC e 90 dias pelo CDC para defeitos aparentes). Infiltrações, rachaduras, falhas estruturais e problemas elétricos/hidráulicos são exemplos de vícios cobráveis.
ras específicas sobre integralidade, paridade, tempo de contribuição e contribuição previdenciária. As reformas previdenciárias de 1998, 2003 e 2019 criaram diferentes regras de transição, e o enquadramento incorreto é frequente e pode ser revisado com os documentos adequados.O usucapião judicial tramita perante o juiz e é indicado quando há contestação ou complexidade. O usucapião extrajudicial é feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial — é mais rápido e barato, mas exige que não haja oposição de terceiros. Ambas as formas reconhecem a propriedade pelo tempo de posse.
nte público (não é necessário provar culpa ou dolo). Isso se aplica tanto a danos causados a terceiros quanto a danos sofridos pelo próprio servidor em razão de ato ilegal ou abusivo da administração.Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo e não haja testamento. O inventário extrajudicial é mais rápido e mais barato do que o judicial. Se houver herdeiro menor, incapaz ou conflito entre os herdeiros, será necessário recorrer ao juízo.
que advém da negligência, imprudência ou imperícia) não é mais suficiente para a condenação. A lei também retroage para beneficiar réus em processos anteriores, o que pode permitir revisão de condenações e prescrição de ações já em curso. Cada situação precisa ser analisada individualmente.Sim. A falta de pagamento de cota condominial pode levar à inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), além de ação de cobrança com penhora de bens. O condômino pode ainda ser proibido de votar em assembleias. A defesa do condômino é possível quando a cobrança é irregular ou o valor é contestado.
conforme o ente e o tipo de crédito (em regra, 5 anos para créditos contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal). Quanto antes a situação for analisada, maior o período que pode ser incluído na ação de cobrança.Quase sempre não. O Estado costuma oferecer valores abaixo do mercado na desapropriação. Você tem o direito de contestar o valor oferecido e pedir avaliação pericial independente no processo de desapropriação. O judiciário fixará a justa indenização considerando o valor real do imóvel.
o das diferenças remuneratórias pelo período em que deixou de receber o valor correto. A análise dos documentos funcionais (portarias, comprovantes de avaliação e histórico de vencimentos), é o primeiro passo para verificar a viabilidade da cobrança.Depende do tipo de dívida. Dívidas de IPTU e condomínio (obrigações propter rem) acompanham o imóvel e podem ser cobradas do novo proprietário, mesmo anteriores à compra. Dívidas pessoais do vendedor não se transferem. Por isso é essencial fazer a due diligence documental antes de assinar qualquer contrato.
Sim. A Di Carlo Advogados realiza atendimentos presencialmente em São Paulo, mas também de forma remota, por videochamada ou via WhatsApp, atendendo clientes em todo o Brasil. A análise inicial é feita com o envio de documentos digitalizados, sem necessidade de deslocamento.
EXCELENTE
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Daiane Duarte22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.Publicado em Google![]()
G-world atualizações04/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Luiz Henrique25/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Primeiramente agradecer a DEUS e depois aos advogados que cuidaram da minha causa deu tudo certo tenho só agradece excelente funcionários obrigadoPublicado em Google![]()
Mayara Rodrigues19/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Kariny Merlins De Souza15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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anynha Moreira15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Luana Vidinhas13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Yuri Teofilo13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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