Direito Imobiliário

Pagou o imóvel e não conseguiu a escritura? A adjudicação compulsória pode colocar o imóvel no seu nome

Quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, desapareceu, faleceu ou a empresa encerrou as atividades, a lei permite transferir o imóvel para quem pagou por ele. Desde 2022, em muitos casos, isso pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Atenção: enquanto a transferência não é registrada no cartório, o imóvel continua pertencendo ao vendedor. Dívidas dele, penhoras, inventário ou até a venda do imóvel a outra pessoa podem atingir o seu patrimônio. Quanto antes a regularização, maior a segurança.

Quem Atendemos

Você está em alguma dessas situações?

Atendemos compradores que quitaram o imóvel e ainda não conseguiram a escritura definitiva, seja por recusa, desaparecimento ou falecimento do vendedor, seja por problemas com a construtora.

O que a lei garante a quem pagou o imóvel?

O direito à adjudicação compulsória tem base no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei de Registros Públicos e na jurisprudência do STJ. Estes são os principais fundamentos:

Por que a Di Carlo?

Por que contar com um advogado especialista em adjudicação compulsória?

Análise completa da documentação

Examinamos contrato, cessões, comprovantes de pagamento e matrícula para confirmar o direito e indicar a via mais rápida e segura para o seu caso.

Cartório ou Justiça, a via certa

Quando possível, conduzimos o procedimento extrajudicial no registro de imóveis. Se houver impugnação ou controvérsia, atuamos na ação judicial de adjudicação compulsória.

Acompanhamento até o registro

Cuidamos da ata notarial, das notificações, do ITBI e das exigências do cartório até a matrícula mostrar o imóvel no seu nome.

Atendimento presencial em SP e online

Atendemos clientes de todo o Brasil por videochamada e envio digital de documentos. Em São Paulo, também oferecemos atendimento presencial em nosso escritório.

Por que a Di Carlo?

Por que contar com um advogado especialista em adjudicação compulsória?

Análise completa da documentação

Examinamos contrato, cessões, comprovantes de pagamento e matrícula para confirmar o direito e indicar a via mais rápida e segura para o seu caso.

Cartório ou Justiça, a via certa

Quando possível, conduzimos o procedimento extrajudicial no registro de imóveis. Se houver impugnação ou controvérsia, atuamos na ação judicial de adjudicação compulsória.

Acompanhamento até o registro

Cuidamos da ata notarial, das notificações, do ITBI e das exigências do cartório até a matrícula mostrar o imóvel no seu nome.

Atendimento presencial em SP e online

Atendemos clientes de todo o Brasil por videochamada e envio digital de documentos. Em São Paulo, também oferecemos atendimento presencial em nosso escritório.

Pagou o imóvel e ainda não tem a escritura? Converse com a nossa equipe.

Analisamos a sua documentação e orientamos sobre o caminho para registrar o imóvel no seu nome, no cartório ou na Justiça.

Os erros que mais atrasam a regularização do imóvel

Muitos compradores convivem por anos com o imóvel sem escritura. Veja os erros mais comuns:

❌ Acreditar que o contrato particular já garante a propriedade do imóvel

❌ Descartar recibos e comprovantes de pagamento das parcelas

❌ Esperar anos para regularizar, até o vendedor falecer ou desaparecer

❌ Pagar valores extras ao vendedor para conseguir a escritura sem orientação jurídica

❌ Não guardar os contratos de cessão em compras feitas por contrato de gaveta

❌ Achar que a única saída é um processo judicial demorado

Perguntas Frequentes

É o procedimento que permite ao comprador que pagou o imóvel obter a transferência da propriedade quando o vendedor não assina a escritura definitiva. Pode ser feita no cartório de registro de imóveis ou por ação judicial.

Não. Pela Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda. Basta comprovar o contrato e o pagamento do preço.

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação pode ser requerida no registro de imóveis, com assistência de advogado, ata notarial, prova de quitação e recolhimento do ITBI. Se houver impugnação do vendedor, o caso pode precisar seguir para a Justiça.

Contrato de compra e venda e eventuais cessões, comprovantes de pagamento, matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais e, se o vendedor tiver falecido, a certidão de óbito e informações sobre herdeiros ou inventário. Se você não tiver todos, a análise pode começar com o que estiver disponível.

No procedimento no cartório, o vendedor é notificado e tem 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver impugnação e os requisitos estiverem cumpridos, o procedimento pode seguir até o registro. Se ele não for encontrado, a notificação pode ser feita por edital.

É possível requerer a adjudicação em face do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso, sem depender da conclusão do inventário para comprovar o seu direito.

Sim. O ITBI incide na transferência do imóvel e deve ser recolhido para o registro. Vale conferir se a Prefeitura calculou o imposto sobre a base correta.

Segundo o entendimento do STJ, o pedido de adjudicação compulsória não está sujeito a prescrição. Ainda assim, regularizar cedo reduz riscos como penhoras por dívidas do vendedor e dificuldades com herdeiros.

Na via extrajudicial, sem impugnação, o procedimento costuma ser mais rápido que o processo judicial. O prazo depende do cartório, das notificações e da documentação. Na análise inicial, informamos uma estimativa para o seu caso.

Na adjudicação compulsória, o direito nasce do contrato de compra e do pagamento do preço. Na usucapião, nasce da posse prolongada do imóvel, com requisitos próprios. Em alguns casos, as duas vias podem ser avaliadas.

Pode ser possível, desde que o preço esteja quitado e a unidade esteja individualizada no registro de imóveis. Em caso de falência ou recuperação judicial, é preciso considerar também esse processo.

Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma online, com reuniões por videochamada e envio digital de documentos. Em São Paulo, também oferecemos atendimento presencial no escritório.

Quem somos?

Paixão pela justiça e pelos clientes​

Na Di Carlo Advogados, acreditamos que cada cliente merece um atendimento jurídico próximo e personalizado.

Não somos apenas advogados resolvendo casos, mas parceiros que cuidam de cada detalhe legal para que você tenha tranquilidade e confiança.

Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados, prontos para oferecer orientação clara e estratégica em diversas áreas do Direito.

Queremos que você se sinta seguro e bem informado em cada etapa do caminho.

Nosso compromisso é proporcionar um serviço eficiente, ético e focado em resultados, superando suas expectativas.

Entre em contato e descubra como podemos facilitar sua jornada legal, permitindo que você foque no que realmente importa: seu bem-estar e paz de espírito.

Quem nos contrata, recomenda!

Publicado em Google Google
Daiane Duarte profile picture
Daiane Duarte
22/09/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.
Publicado em Google Google
G-world atualizações profile picture
G-world atualizações
04/09/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exelente, são bem atenciosos cuidou muito bem do meu processo recomendo.
Publicado em Google Google
Luiz Henrique profile picture
Luiz Henrique
25/08/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Primeiramente agradecer a DEUS e depois aos advogados que cuidaram da minha causa deu tudo certo tenho só agradece excelente funcionários obrigado
Publicado em Google Google
Mayara Rodrigues profile picture
Mayara Rodrigues
19/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São experientes e comprometidos em encontrar a melhor solução! Excelente atendimento!
Publicado em Google Google
Kariny Merlins De Souza profile picture
Kariny Merlins De Souza
15/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
desde o primeiro contato atenderam super bem, explicaram tudo e sempre nos informavam sobre o andamento
Publicado em Google Google
anynha Moreira profile picture
anynha Moreira
15/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Resolvemos tudo de forma rápida e eficiente. Serviço jurídico de excelência!
Publicado em Google Google
Luana Vidinhas profile picture
Luana Vidinhas
13/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe extremamente capacitada, me ajudaram em todas as etapas com clareza e paciência.
Publicado em Google Google
Silvana Fernandes profile picture
Silvana Fernandes
13/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório de advocacia excelente ! Atendimento bom, transparente e sempre dispostos a esclarecer minhas dúvidas.
Publicado em Google Google
Yuri Teofilo profile picture
Yuri Teofilo
13/04/2025
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento ótimo, foi muito bem atendido pelo advogado resolveu meu caso rapido