Direito Imobiliário
Atendemos compradores que quitaram o imóvel e ainda não conseguiram a escritura definitiva, seja por recusa, desaparecimento ou falecimento do vendedor, seja por problemas com a construtora.
Analisamos a sua documentação e orientamos sobre o caminho para registrar o imóvel no seu nome, no cartório ou na Justiça.
Muitos compradores convivem por anos com o imóvel sem escritura. Veja os erros mais comuns:
❌ Acreditar que o contrato particular já garante a propriedade do imóvel
❌ Descartar recibos e comprovantes de pagamento das parcelas
❌ Esperar anos para regularizar, até o vendedor falecer ou desaparecer
❌ Pagar valores extras ao vendedor para conseguir a escritura sem orientação jurídica
❌ Não guardar os contratos de cessão em compras feitas por contrato de gaveta
❌ Achar que a única saída é um processo judicial demorado
É o procedimento que permite ao comprador que pagou o imóvel obter a transferência da propriedade quando o vendedor não assina a escritura definitiva. Pode ser feita no cartório de registro de imóveis ou por ação judicial.
Não. Pela Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda. Basta comprovar o contrato e o pagamento do preço.
Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação pode ser requerida no registro de imóveis, com assistência de advogado, ata notarial, prova de quitação e recolhimento do ITBI. Se houver impugnação do vendedor, o caso pode precisar seguir para a Justiça.
Contrato de compra e venda e eventuais cessões, comprovantes de pagamento, matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais e, se o vendedor tiver falecido, a certidão de óbito e informações sobre herdeiros ou inventário. Se você não tiver todos, a análise pode começar com o que estiver disponível.
No procedimento no cartório, o vendedor é notificado e tem 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver impugnação e os requisitos estiverem cumpridos, o procedimento pode seguir até o registro. Se ele não for encontrado, a notificação pode ser feita por edital.
É possível requerer a adjudicação em face do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso, sem depender da conclusão do inventário para comprovar o seu direito.
Sim. O ITBI incide na transferência do imóvel e deve ser recolhido para o registro. Vale conferir se a Prefeitura calculou o imposto sobre a base correta.
Segundo o entendimento do STJ, o pedido de adjudicação compulsória não está sujeito a prescrição. Ainda assim, regularizar cedo reduz riscos como penhoras por dívidas do vendedor e dificuldades com herdeiros.
Na via extrajudicial, sem impugnação, o procedimento costuma ser mais rápido que o processo judicial. O prazo depende do cartório, das notificações e da documentação. Na análise inicial, informamos uma estimativa para o seu caso.
Na adjudicação compulsória, o direito nasce do contrato de compra e do pagamento do preço. Na usucapião, nasce da posse prolongada do imóvel, com requisitos próprios. Em alguns casos, as duas vias podem ser avaliadas.
Pode ser possível, desde que o preço esteja quitado e a unidade esteja individualizada no registro de imóveis. Em caso de falência ou recuperação judicial, é preciso considerar também esse processo.
Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma online, com reuniões por videochamada e envio digital de documentos. Em São Paulo, também oferecemos atendimento presencial no escritório.
EXCELENTE
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Daiane Duarte22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.Publicado em Google![]()
G-world atualizações04/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Luiz Henrique25/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Mayara Rodrigues19/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Kariny Merlins De Souza15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Yuri Teofilo13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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