Direito Militar
Atendemos dependentes de militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que tiveram a pensão negada, calculada incorretamente ou que ainda não sabem como dar entrada no benefício.
Nossa equipe analisa o seu caso e orienta sobre os valores corretos, os dependentes habilitados e os caminhos jurídicos disponíveis.
A maioria dos problemas que chegam até nós poderia ser evitada ou resolvida com maior facilidade se os dependentes tivessem buscado orientação jurídica antes. Veja os erros mais comuns:
Aceitar o valor da pensão sem verificar se todas as vantagens do militar foram incluídas no cálculo
Não requerer o benefício logo após o falecimento, perdendo o direito às parcelas retroativas
Não contestar a negativa por acreditar que não há como reverter a decisão administrativa
Deixar o prazo de recurso administrativo ou judicial esgotar sem tomar providência
Não comprovar a união estável por falta de documentação (mesmo quando é possível fazê-lo por outras vias)
Não verificar se o enquadramento da morte como “em serviço” foi aplicado corretamente
Sim, desde que comprovada a união estável. PMs e Bombeiros estaduais têm regimes próprios de pensão por morte, regidos pela legislação estadual de cada estado. A habilitação de companheiro(a) em união estável é garantida pelo ordenamento jurídico, mas pode exigir documentação adequada e, em alguns casos, ação judicial para reconhecimento. O valor e as regras variam conforme o estatuto do estado.
São regimes completamente distintos. A pensão militar é paga pelo sistema previdenciário militar — FUNPRESP ou pela própria Força/órgão —, segue o Estatuto dos Militares ou o estatuto estadual, e tem base de cálculo sobre os proventos do militar (não sobre salário de contribuição como no INSS). O valor tende a ser significativamente mais alto, especialmente em casos de morte em serviço. Militares não contribuem para o INSS como regra geral, portanto a pensão devida é a militar e não o benefício previdenciário do RGPS.
Não necessariamente. A regra geral é que filhos solteiros têm direito até os 21 anos, mas há exceções importantes: filhos inválidos ou com deficiência que os impeça de prover o próprio sustento mantêm o direito sem limite de idade. Além disso, algumas legislações estaduais ou normas específicas podem prever outras condições. Cada caso precisa ser analisado com base no estatuto aplicável ao militar falecido.
Sim, e significativamente. O militar falecido em serviço ativo, em decorrência de acidente de serviço, doença adquirida em função do serviço ou em combate tem a pensão calculada sobre a remuneração equivalente à reforma por invalidez, o que frequentemente resulta em valor maior do que a pensão calculada sobre os proventos da carreira até o momento do óbito. Esse enquadramento é frequentemente aplicado de forma incorreta pela administração, reduzindo o benefício dos dependentes.
Sobre os proventos de reforma que o militar recebia no momento do óbito, acrescidos das vantagens pessoais que lhe eram devidas. Se o militar era da reserva remunerada com paridade, os proventos devem ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos militares da ativa da mesma patente. Qualquer vantagem incorporada que não esteja sendo considerada no cálculo da pensão gera um crédito que pode ser cobrado retroativamente.
Em regra, sim, desde que o requerimento ou a ação judicial seja ajuizada dentro do prazo prescricional. Para ações contra a Fazenda Pública, o prazo geral é de 5 anos. Se o requerimento administrativo foi feito logo após o óbito e houve demora ou negativa da administração, as parcelas atrasadas devem ser pagas com correção monetária. O mais importante é não aguardar. Cada mês sem requerimento é um mês de benefício que pode ser perdido.
A união estável pode ser comprovada por uma combinação de documentos: declaração de IR com o falecido como cônjuge ou dependente, conta bancária conjunta, contrato de união estável lavrado em cartório, apólice de seguro com o companheiro como beneficiário, registros de residência comum, testemunhos e qualquer outro documento que demonstre a convivência pública, contínua e duradoura. Na ausência de reconhecimento administrativo, é possível ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Sim. Quando há mais de um dependente habilitado. Por exemplo, cônjuge e filhos menores, a pensão é dividida conforme as cotas previstas na legislação. Em geral, a pensão é rateada igualmente entre todos os habilitados da mesma classe. Com o desaparecimento de um dependente (maioridade de filhos, novo casamento do cônjuge em alguns estatutos), a sua cota é redistribuída entre os demais ou extinta, conforme o caso.
Depende do estatuto aplicável. Pela Lei 3.765/60 (que rege as pensões militares federais), o novo casamento ou união estável do cônjuge beneficiário não extingue o direito à pensão militar, diferentemente do que ocorre em alguns benefícios previdenciários civis. Entretanto, legislações estaduais podem ter regras distintas. Por isso, antes de qualquer decisão, é importante verificar a norma específica aplicável ao militar falecido.
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