Áreas de atuação
Áreas de atuação
O Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância são procedimentos que podem resultar em advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. A legislação garante ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas exercer esse direito de forma eficaz exige conhecimento do rito, dos prazos e das normas disciplinares aplicáveis a cada categoria.
Nossa atuação pode envolver:
Cada processo tem suas particularidades. O primeiro passo é analisar os autos e os fundamentos da acusação para verificar quais medidas de defesa são juridicamente viáveis, antes que os prazos se esgotem.
Nossa equipe analisa seu caso e orienta sobre os caminhos disponíveis antes que os prazos esgotem.
O servidor público e o cidadão que lidam com o poder público enfrentam uma legislação densa, com regras específicas de prazo, competência e rito. Um mesmo ato pode ser contestado por recurso administrativo, mandado de segurança ou ação ordinária, e a escolha errada do caminho pode resultar na perda do direito.
A análise jurídica prévia permite identificar qual a via mais adequada, quais prazos estão correndo e quais documentos são necessários antes de qualquer providência.
A análise jurídica permite:
✅ identificar nulidades no processo administrativo;
✅ avaliar os prazos disponíveis para recurso ou ação;
✅ verificar se houve violação de garantias processuais;
✅ calcular valores devidos em caso de vantagens não pagas;
✅ definir a estratégia mais adequada (administrativa ou judicial);
✅ esclarecer riscos, limitações e perspectivas reais do caso.
A atuação profissional não representa garantia de resultado. Cada caso depende da legislação aplicável, dos documentos apresentados e da avaliação dos órgãos judiciais ou administrativos competentes.
Sim. A Constituição Federal garante ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, que incluem a possibilidade de ser assistido por advogado de sua escolha em processos administrativos disciplinares. A presença de um advogado especializado é especialmente relevante em processos que possam resultar em demissão ou cassação de aposentadoria, onde as consequências são irreversíveis sem a devida contestação.
Os prazos variam conforme o tipo de punição e o regime jurídico do servidor. Em regra, o recurso administrativo hierárquico deve ser interposto em prazo curto após a ciência da decisão. Para o mandado de segurança, o prazo é de 120 dias a contar do ato lesivo. Por isso é fundamental buscar orientação imediatamente após receber qualquer decisão administrativa desfavorável (o silêncio pode implicar perda do direito de contestar).
Sim. O STF consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação (não se trata de mera expectativa de direito). A recusa em nomear pode ser contestada por mandado de segurança, observado o prazo de 120 dias. A preterição por candidato menos classificado também pode ser questionada judicialmente.
Sim, são regimes distintos. O servidor público federal regido pela Lei 8.112/90 é vinculado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com regras específicas sobre integralidade, paridade, tempo de contribuição e contribuição previdenciária. As reformas previdenciárias de 1998, 2003 e 2019 criaram diferentes regras de transição, e o enquadramento incorreto é frequente e pode ser revisado com os documentos adequados.
Sim. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, §6º, CF), o que significa que basta comprovar o dano e o nexo causal com a ação do agente público (não é necessário provar culpa ou dolo). Isso se aplica tanto a danos causados a terceiros quanto a danos sofridos pelo próprio servidor em razão de ato ilegal ou abusivo da administração.
A Lei 14.230/21 trouxe mudanças significativas. A principal delas é que a improbidade administrativa passou a exigir comprovação de dolo (a culpa, que advém da negligência, imprudência ou imperícia) não é mais suficiente para a condenação. A lei também retroage para beneficiar réus em processos anteriores, o que pode permitir revisão de condenações e prescrição de ações já em curso. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Sim. Os créditos decorrentes de vantagens remuneratórias não pagas pelo poder público podem ser cobrados judicialmente. O prazo prescricional varia conforme o ente e o tipo de crédito (em regra, 5 anos para créditos contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal). Quanto antes a situação for analisada, maior o período que pode ser incluído na ação de cobrança.
Sim. Quando a progressão é negada ou atrasada sem fundamento legal, o servidor pode requerer tanto o reconhecimento da progressão quanto o pagamento das diferenças remuneratórias pelo período em que deixou de receber o valor correto. A análise dos documentos funcionais (portarias, comprovantes de avaliação e histórico de vencimentos), é o primeiro passo para verificar a viabilidade da cobrança.
A sindicância é um procedimento preliminar, mais simplificado, utilizado para apurar irregularidades de menor gravidade ou para verificar se há elementos suficientes para instaurar um PAD. Pode resultar em arquivamento, aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou instauração do PAD. O Processo Administrativo Disciplinar é o procedimento formal para infrações que possam resultar em punições mais graves (suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão). Ambos exigem contraditório e ampla defesa.
Sim. A Di Carlo Advogados realiza atendimentos presencialmente em São Paulo, mas também de forma remota, por videochamada ou via WhatsApp, atendendo servidores e particulares em todo o Brasil. A análise inicial é feita com o envio de documentos digitalizados, sem necessidade de deslocamento.
EXCELENTE
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Daiane Duarte22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.Publicado em Google![]()
G-world atualizações04/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exelente, são bem atenciosos cuidou muito bem do meu processo recomendo.Publicado em Google![]()
Luiz Henrique25/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Primeiramente agradecer a DEUS e depois aos advogados que cuidaram da minha causa deu tudo certo tenho só agradece excelente funcionários obrigadoPublicado em Google![]()
Mayara Rodrigues19/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São experientes e comprometidos em encontrar a melhor solução! Excelente atendimento!Publicado em Google![]()
Kariny Merlins De Souza15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
desde o primeiro contato atenderam super bem, explicaram tudo e sempre nos informavam sobre o andamentoPublicado em Google![]()
anynha Moreira15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Luana Vidinhas13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Silvana Fernandes13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório de advocacia excelente ! Atendimento bom, transparente e sempre dispostos a esclarecer minhas dúvidas.Publicado em Google![]()
Yuri Teofilo13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento ótimo, foi muito bem atendido pelo advogado resolveu meu caso rapido
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