Direito Previdenciário
Muitas pessoas têm direito ao BPC e nunca deram entrada porque não sabiam — ou tentaram sozinhas e foram negadas. Veja os casos mais comuns que atendemos:
Dar entrada no BPC sem acompanhamento especializado aumenta muito o risco de negativa. Veja o que pode acontecer quando o pedido é feito da forma errada:
❌ Negativa por renda (mesmo quando há como comprovar corretamente a vulnerabilidade)
❌ Negativa por deficiência (laudos médicos incompletos ou mal direcionados ao INSS)
❌ Perda do prazo para recurso (sem saber que tinha direito a recorrer)
❌ Cancelamento do benefício (por falta de orientação na revisão bienal)
❌ Ação judicial ajuizada de forma errada, perdendo anos de retroativo
O BPC pode ser solicitado por: pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou pessoa com deficiência de qualquer idade que possua impedimento de longo prazo.
Também é necessário comprovar situação de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único e cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS. O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo.
É preciso analisar principalmente a idade ou a existência de deficiência, a renda das pessoas que fazem parte do grupo familiar e as informações registradas no Cadastro Único.
Como regra objetiva, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em determinadas situações, outros elementos de vulnerabilidade social também podem ser considerados na análise.
Sim. A pessoa com 65 anos ou mais pode solicitar o BPC ao idoso, desde que comprove baixa renda e cumpra os requisitos cadastrais.
Não é necessário ter trabalhado ou contribuído para o INSS.
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, não exige número mínimo de contribuições ou carência.
Por outro lado, o BPC não paga décimo terceiro salário e, após o falecimento do beneficiário, não gera pensão por morte para seus dependentes.
Não automaticamente. A pessoa deve apresentar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em conjunto com as barreiras enfrentadas, limite sua participação plena na sociedade.
Além da deficiência, também serão analisados a renda familiar e os demais requisitos. Normalmente, o requerente passa por avaliação médica e avaliação social.
A regra objetiva considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O cálculo é feito somando os rendimentos dos integrantes considerados no grupo familiar e dividindo o resultado pelo número dessas pessoas. Existem rendimentos que podem ser desconsiderados conforme as regras legais aplicáveis ao caso.
Podem fazer parte do grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Nem toda pessoa que mora na mesma residência é necessariamente considerada integrante do grupo familiar do BPC.
Em geral, são necessários documentos de identificação e CPF do requerente e das pessoas da família que moram na mesma residência.
No pedido da pessoa com deficiência, é importante reunir laudos, relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e outros documentos que demonstrem o impedimento e suas consequências. Caso exista procurador ou representante legal, também poderão ser exigidos procuração, tutela, curatela ou termo de guarda.
Sim. A inscrição no Cadastro Único é requisito para a concessão e a manutenção do BPC.
Os dados devem estar atualizados há menos de dois anos, e o cadastro deve conter o CPF das pessoas da família. A inscrição ou atualização é realizada no CRAS ou no setor responsável pelo Cadastro Único do município. Também pode ser exigido registro biométrico, observadas as exceções regulamentares.
Sim. O pedido pode ser negado, por exemplo, quando o INSS entende que a renda ultrapassa o limite, que a deficiência não atende aos critérios, que o Cadastro Único está desatualizado ou que faltam documentos e informações.
A decisão deve ser analisada com atenção, pois erros cadastrais, documentos incompletos ou uma avaliação inadequada podem influenciar o resultado.
Não é obrigatório contratar advogado para fazer o pedido inicial. O requerimento é gratuito e pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por seu representante.
O acompanhamento profissional pode ser útil em casos mais complexos, especialmente quando existe dúvida sobre o cálculo da renda, composição familiar, documentação da deficiência ou quando o benefício foi negado.
Sim. Informações sobre endereço, renda, composição familiar e documentos devem ser corrigidas sempre que estiverem incorretas ou desatualizadas.
Os dados do Cadastro Único devem ser atualizados no CRAS ou no posto de atendimento municipal. Já documentos e informações relacionados ao requerimento podem ser apresentados pelo Meu INSS, inclusive quando o INSS abrir uma exigência.
Não. O diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
O INSS avalia os impedimentos de longo prazo, as limitações enfrentadas pela pessoa, as barreiras sociais e os impactos da condição em sua vida. Por isso, os documentos devem explicar não apenas o nome da doença, mas também as limitações e dificuldades provocadas por ela.
No caso da pessoa com deficiência, o BPC é suspenso quando ela começa a exercer atividade remunerada, mas poderá ser restabelecido depois do encerramento do trabalho, desde que sejam cumpridos os requisitos.
Dependendo do caso, a pessoa poderá ter direito ao auxílio-inclusão, correspondente a 50% do valor do BPC. A situação deve ser analisada individualmente, porque o trabalho e a renda também podem afetar a manutenção do benefício.
O portal oficial informa prazo estimado médio de aproximadamente 45 dias corridos. Entretanto, o processo pode demorar mais quando há necessidade de avaliação médica, avaliação social, apresentação de documentos ou cumprimento de exigências.
O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”, no site ou aplicativo Meu INSS.
É importante consultar a decisão e identificar exatamente o motivo do indeferimento. Depois disso, o interessado pode apresentar recurso administrativo, acompanhado de argumentos e documentos que demonstrem por que a decisão deve ser modificada.
O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS. Quando os canais digitais não estiverem disponíveis, também é possível buscar orientação pelo telefone 135 ou atendimento presencial previamente agendado.
Importante destacar que esse não é o único caminho depois da negativa, sendo possível já ingressar com uma ação judicial para reverter essa decisão administrativa.
O pedido pode ser iniciado totalmente pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível utilizar o telefone 135 quando houver indisponibilidade do sistema.
O atendimento presencial pode ocorrer quando necessário, mediante agendamento. A inscrição e a atualização do Cadastro Único, por sua vez, são feitas no CRAS ou no posto responsável pelo cadastro no município.
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