Direito Previdenciário
Atendemos trabalhadores que tiveram seu auxílio negado, cortado ou calculado errado — e também quem ainda vai dar entrada e quer fazer certo desde o início.
Grande parte das negativas e cancelamentos poderia ser evitada. Estes são os principais problemas que encontramos nos casos que chegam até nós:
Laudo médico vago ou sem correlação com a incapacidade para o trabalho
Prazo de recurso perdido — muitos não sabem que têm 30 dias para contestar
Recolhimento de contribuições com falhas — períodos descobertos que prejudicam a carência
Benefício calculado com salários errados — reduzindo o valor recebido
Alta administrativa sem comunicação — trabalhador fica sem renda sem saber o motivo
O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é pago pelo INSS quando você está temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, mas doenças graves, acidentes de trabalho e algumas condições específicas dispensam a carência.
Sim. Você tem 30 dias após a notificação da negativa para interpor recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Com um laudo médico mais detalhado e orientação jurídica, as chances de reversão são significativas. Além do recurso administrativo, é possível ingressar com ação judicial para garantir o benefício com retroativo.
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos seus salários de contribuição. O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.518). Erros no cálculo são frequentes — muitos beneficiários recebem menos do que têm direito sem saber.
Isso é chamado de alta precoce e é um dos problemas mais comuns. Se seu médico confirma que você ainda não tem condições de trabalhar, é possível pedir nova perícia, interpor recurso ou ajuizar ação judicial para garantir a continuidade do benefício. Não retorne ao trabalho sem antes consultar um advogado especialista.
Sim, desde que você contribua como autônomo, MEI, contribuinte facultativo ou empregado doméstico. O que importa é ter contribuições suficientes ao INSS. Se você trabalhou com carteira assinada em algum período, esse histórico também é considerado.
Não. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há carência mínima exigida. Mesmo quem contribuiu por apenas 1 mês tem direito ao benefício. Se o INSS negou nessa situação, provavelmente houve erro na classificação do acidente ou falta de documentação adequada.
Sim, e isso acontece com frequência. O cancelamento pode ocorrer por alta administrativa (o sistema corta automaticamente após determinado período), revisão do benefício ou conclusão da perícia. Se seu benefício foi cancelado, aja rápido — há prazo para recurso e, em alguns casos, é possível pedir liminar judicial para restabelecer o pagamento imediatamente.
Sim. Transtornos mentais como depressão grave, transtorno de ansiedade generalizada, síndrome do pânico e outros podem dar direito ao benefício, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. O problema é que o perito do INSS frequentemente subestima esses casos — a preparação do laudo psiquiátrico e a orientação jurídica são essenciais.
Não. Receber auxílio-doença e trabalhar simultaneamente pode resultar em cancelamento do benefício e até cobrança de devolução dos valores recebidos. Se você se sentir em condições de retornar ao trabalho, o correto é comunicar o INSS para que o benefício seja encerrado adequadamente.
Sim. Se ao longo do acompanhamento ficar comprovado que a incapacidade é permanente — e não mais temporária —, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Nossos advogados analisam o histórico e orientam sobre o melhor caminho.
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