Direito Militar
Atendemos militares que tiveram a carreira interrompida de forma irregular (tanto os que já foram desligados quanto os que identificaram irregularidades no processo antes que ele se conclua).
Nossa equipe analisa o seu caso e orienta sobre a viabilidade e os caminhos jurídicos disponíveis, antes que os prazos se esgotem.
Grande parte dos casos que chegam até nós com dificuldade poderia ter sido resolvida mais facilmente se o militar tivesse agido antes. Estes são os problemas mais comuns que encontramos:
❌ Aguardar sem buscar orientação jurídica, deixando o prazo prescricional esgotar após o ato
❌ Assinar documentos de aceitação da reforma ou transferência sem compreender as consequências jurídicas
❌ Não recorrer dentro do PAD por desconhecer o direito ao contraditório e à ampla defesa
❌ Confiar apenas na defesa nomeada pela própria administração militar, sem advogado de confiança
❌ Ajuizar ação na esfera errada — Justiça Estadual quando o caso é da Militar da União, e vice-versa
❌ Não guardar cópias dos autos do PAD, das portarias e das notificações recebidas
Sim. A reintegração é exatamente o retorno ao cargo após a exclusão ou reforma irregular. O militar não precisa estar mais na ativa para ingressar com a ação, desde que o prazo prescricional não tenha sido atingido. Com a reintegração, o período de afastamento é computado como tempo de serviço e a remuneração do período pode ser paga retroativamente.
A reintegração é o retorno ao cargo em decorrência de reconhecimento judicial ou administrativo da ilegalidade do ato que gerou a exclusão ou a reforma. A reinclusão é o ato administrativo de retorno voluntário ao serviço em casos previstos na lei. A reversão à ativa, prevista no Estatuto dos Militares, é a volta do militar reformado ao serviço ativo por necessidade da administração, um ato de vontade da administração, não do militar. Apenas a reintegração pode ser exigida judicialmente.
Sim. Policiais militares e bombeiros militares estaduais têm direito às mesmas garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade. As ações para reintegração de PMs e CBMs tramitam na Justiça Estadual Comum (não na Justiça Militar da União), e a legislação aplicável é o estatuto do militar estadual de cada estado, complementado pelas normas constitucionais e pelos princípios do direito administrativo.
Sim. O Conselho de Justificação é um procedimento formal, regido pela Lei 5.836/72, que deve observar rigorosamente as garantias do contraditório e da ampla defesa. Se houve falha na notificação, cerceamento na produção de provas, parcialidade dos membros ou fundamentação inadequada na decisão, é possível ajuizar ação anulatória do julgamento e pleitear a reintegração.
Depende do caso. A assinatura de termos de reforma pode ser contestada se houver comprovação de vício de consentimento (coação, erro ou dolo) ou se a reforma resultou de processo que continha nulidade. A análise dos documentos é necessária para verificar as possibilidades jurídicas específicas do seu caso.
O prazo varia conforme o regime jurídico e a natureza da ação. Para ações contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional geral é de 5 anos. No entanto, existem situações de imprescritibilidade e marcos interruptivos que podem ampliar ou encurtar esse prazo. Por isso, a orientação é agir o quanto antes após a ciência do ato — quanto antes for analisado, mais opções jurídicas estarão disponíveis.
Sim. Com a reintegração reconhecida judicialmente, o militar tem direito ao pagamento retroativo de toda a remuneração e vantagens do período de afastamento, corrigidas monetariamente. O período também é contado integralmente para fins de tempo de serviço, progressão na carreira e aposentadoria.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Pode ser utilizado quando há documentação suficiente para demonstrar a ilegalidade do ato de forma imediata (sem necessidade de longa produção de provas). Tem prazo de 120 dias a contar do ato e pode resultar em ordem de reintegração com eficácia imediata. É a via mais rápida para casos em que os fatos são incontroversos.
Para militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), as ações de reintegração podem tramitar na Justiça Militar da União (quando a matéria é de natureza militar stricto sensu) ou na Justiça Federal (quando a lide envolve servidor federal em sentido amplo). Para PMs e CBMs estaduais, a competência é da Justiça Estadual Comum. A definição correta da competência é fundamental já que ajuizar na vara errada pode causar extinção do processo sem resolução do mérito.
Sim. A Di Carlo Advogados atende militares e ex-militares em todo o Brasil de forma remota, por videochamada ou WhatsApp. O envio de documentos, a análise do caso, as orientações e o ingresso da ação podem ser realizados integralmente online, com segurança e praticidade, sem necessidade de deslocamento. Para quem prefere o atendimento presencial, também estamos disponíveis em São Paulo.
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