Direito Administrativo
Somos especialistas em Direito Público, com atuação também para servidores celetistas.
Atendemos 100% online ou presencialmente, com envio de documentos em PDF/JPG e trabalhamos com total transparência: etapas, prazos estimados e honorários apresentados por escrito.
Seus dados e arquivos são tratados com sigilo profissional, seguindo a LGPD, para máxima segurança em todo o processo.
Agende uma consulta (online ou presencial) com nossos advogados especialistas em reintegração ao cargo público.
Analisamos o ato e o PAD, avaliamos a viabilidade de anular a demissão/exoneração e indicamos passos claros para recuperar sua estabilidade e direitos retroativos.
Dê o próximo passo agora!
Envie seus documentos para uma avaliação técnica ou fale diretamente com um advogado que entende de servidor público.
A reintegração é o retorno do servidor público ao cargo do qual foi exonerado ou demitido, após comprovação de que o ato administrativo foi ilegal ou irregular. Ela garante que o servidor volte a exercer suas funções e tenha restabelecidos todos os seus direitos, incluindo os retroativos.
A reintegração pode ser solicitada em situações como: a exoneração ou demissão sem motivação válida; a ausência de direito à ampla defesa e contraditório; falhas em processos administrativos disciplinares (PAD); o descumprimento de normas legais pelo órgão público, entre outros fatores.
Sim, ambos podem buscar a reintegração ao cargo. No caso dos estatutários, o vínculo é regido por estatutos próprios e, no caso dos celetistas, a relação é regulada pela CLT, com as peculiaridades do regime público aplicadas.
Sim. A exoneração no probatório também pode ser anulada quando há vícios (falta de motivação, avaliação irregular, violação ao contraditório e ampla defesa, prazos descumpridos, etc.). Analisamos a documentação para verificar a viabilidade.
Em regra, cargos em comissão e contratos temporários têm hipóteses específicas e mais restritas. Ainda assim, se houver ilegalidade no ato (ex.: desvio de finalidade, quebra de requisitos, vícios formais), é possível discutir judicialmente a nulidade e buscar reparação. Avaliamos caso a caso.
Depende. Se houver prova de coação, erro ou vício de consentimento, o ato pode ser questionado. Vale enviar os documentos para checarmos se há elementos que permitam desconstituir o pedido e pleitear retorno/indenização.
Nem sempre. Às vezes é estratégico atuar já no processo administrativo (apresentando defesas e juntando provas) e, quando necessário, buscar medidas judiciais para corrigir ilegalidades flagrantes durante o PAD. Indicamos a via adequada após a triagem.
Documentos básicos incluem o ato de exoneração ou demissão, o histórico funcional e contracheques, a decisão do Processo Administrativo Disciplinar (se aplicável) e provas de irregularidades no procedimento adotado pelo órgão. Mas a depender das particularidades do caso, nossos advogados podem solicitar outros documentos.
Sem problema. Podemos orientar como solicitar oficialmente cópias do ato, do processo administrativo e do seu histórico funcional. Envie o que tiver (e-mails, prints, contracheques); isso já ajuda a iniciar a análise.
O prazo pode variar dependendo da natureza do vínculo e da irregularidade identificada. No geral para servidores estatutários, segue o prazo de 5 anos (prescrição quinquenal). Já para servidores celetistas, segue o prazo de 2 anos após o desligamento. Lembrando que em casos de desligamento durante períodos de incapacidade médica (atestados e comprovados), esse prazo fica suspenso.
Há casos em que é possível pedir tutela de urgência (liminar) quando há indícios robustos de ilegalidade e risco de dano pela demora. Avaliamos a pertinência e os documentos necessários antes de propor. Lembrando que em casos de desligamento durante períodos de incapacidade médica (atestados e comprovados), esse prazo fica suspenso.
Ao ser reintegrado, o servidor tem restabelecidos o vínculo funcional com o órgão público, o pagamento de salários retroativos, benefícios e vantagens acumuladas durante o afastamento e o tempo de serviço, que é computado para aposentadoria e progressões.
Se o cargo foi ocupado por outra pessoa, o órgão público deve providenciar a substituição, assegurando que o servidor reintegrado retome sua posição ou seja alocado em função equivalente.
Sim, em muitos casos. Se a exoneração ou demissão causou abalos à imagem, à honra ou prejuízos emocionais ao servidor, é possível incluir na ação um pedido de indenização por danos morais.
O primeiro passo é a análise técnica do caso e a indicação de caminhos possíveis (administrativo e/ou judicial). Se decidir avançar, apresentamos etapas, prazos estimados de cada etapa, e honorários explicados por escrito, com total transparência.
Sim. O atendimento pode ser 100% online ou presencial. Recebemos documentos em PDF/JPG e orientamos cada passo por e-mail/WhatsApp, inclusive para clientes de outros estados.
Usamos seus dados apenas para responder à sua solicitação e conduzir o atendimento. Mantemos sigilo profissional e adotamos práticas de segurança da informação para proteger seus arquivos.
Se o órgão público não cumprir a decisão judicial, pode ser penalizado por descumprimento, e o advogado pode solicitar medidas judiciais como multa diária ou intervenção direta para forçar o cumprimento da reintegração.
EXCELENTE Com base em 23 avaliações Publicado em Daiane Duarte22/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Meu caso ainda esta em andamento, mas estou contente com o escritório. Sempre respondendo as dúvidas de forma clara e objetiva.Publicado em G-world atualizações04/09/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exelente, são bem atenciosos cuidou muito bem do meu processo recomendo.Publicado em Luiz Henrique25/08/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Primeiramente agradecer a DEUS e depois aos advogados que cuidaram da minha causa deu tudo certo tenho só agradece excelente funcionários obrigadoPublicado em Mayara Rodrigues19/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. São experientes e comprometidos em encontrar a melhor solução! Excelente atendimento!Publicado em Kariny Merlins De Souza15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. desde o primeiro contato atenderam super bem, explicaram tudo e sempre nos informavam sobre o andamentoPublicado em anynha Moreira15/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Resolvemos tudo de forma rápida e eficiente. Serviço jurídico de excelência!Publicado em Luana Vidinhas13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Equipe extremamente capacitada, me ajudaram em todas as etapas com clareza e paciência.Publicado em Silvana Fernandes13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório de advocacia excelente ! Atendimento bom, transparente e sempre dispostos a esclarecer minhas dúvidas.Publicado em Yuri Teofilo13/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento ótimo, foi muito bem atendido pelo advogado resolveu meu caso rapido
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